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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28011 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam remanejados para o Banco de Cargos, administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo IV.