Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28011 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam remanejados para o Banco de Cargos, administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo IV.