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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28008 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias.