Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28008 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO, instituído pela Lei n° 2.958, de 26 de abril de 2002, passa a vincular-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.