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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28008 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO, instituído pela Lei n° 2.958, de 26 de abril de 2002, passa a vincular-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.