Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28007 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias.