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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28007 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

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Art. 5º

O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias.