Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28006 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública será editado no prazo de 60 (sessenta) dias.