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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28006 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica remanejado, para a Secretaria de Estado de Transportes, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, com sua respectiva estrutura de cargos e competências regimentais. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 35948 de 29/10/2014)