Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28006 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam remanejados, para o banco de cargos administrados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os cargos em comissão constantes do Anexo IV, e exonerados seus ocupantes.