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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28006 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam remanejados, para o banco de cargos administrados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os cargos em comissão constantes do Anexo IV, e exonerados seus ocupantes.