Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28006 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidos os cargos de Natureza Especial, os cargos em comissão e as Gratificações Militares de Segurança Pública constantes do Anexo I.