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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28006 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam mantidos os cargos de Natureza Especial, os cargos em comissão e as Gratificações Militares de Segurança Pública constantes do Anexo I.