Artigo 8º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG autorizada a criar até quatorze Unidades Regionais do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS.
§ único
As Unidades ou serviços de perícia médica desativados, terão seus cargos de comissão vinculados extintos ou reaproveitados para constituição da nova estrutura.