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Artigo 8º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG autorizada a criar até quatorze Unidades Regionais do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS.

§ único

As Unidades ou serviços de perícia médica desativados, terão seus cargos de comissão vinculados extintos ou reaproveitados para constituição da nova estrutura.