Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Às Unidades Regionais do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS, compete:
I
Administrar e organizar o serviço em sua área de abrangência geográfica;
II
Proporcionar ao servidor residente em sua área de abrangência geográfica o acesso aos serviços de perícia médica com eficiência e eficácia;
III
Administrar os recursos destinados à manutenção do serviço;
IV
Aplicar as normas do serviço; e
V
Manter o órgão central do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS atualizado em relação às informações médico-periciais decorrentes da aplicação do serviço.