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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Às Unidades Regionais do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS, compete:

I

Administrar e organizar o serviço em sua área de abrangência geográfica;

II

Proporcionar ao servidor residente em sua área de abrangência geográfica o acesso aos serviços de perícia médica com eficiência e eficácia;

III

Administrar os recursos destinados à manutenção do serviço;

IV

Aplicar as normas do serviço; e

V

Manter o órgão central do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS atualizado em relação às informações médico-periciais decorrentes da aplicação do serviço.