Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão criados Núcleos de Perícia e Saúde Ocupacional - NPSO nas regiões Administrativas com as seguintes atribuições:
I
Realizar as perícias médicas de homologação de atestados de até 30 (trinta) dias;
II
Manter equipe multidisciplinar para execução de programas de saúde ocupacional.
Parágrafo único
Ficam mantidos os serviços de medicina e segurança do trabalho já existentes que serão considerados Núcleos de Perícia e Saúde Ocupacional direcionados, sob a coordenação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS.