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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Serão criados Núcleos de Perícia e Saúde Ocupacional - NPSO nas regiões Administrativas com as seguintes atribuições:

I

Realizar as perícias médicas de homologação de atestados de até 30 (trinta) dias;

II

Manter equipe multidisciplinar para execução de programas de saúde ocupacional.

Parágrafo único

Ficam mantidos os serviços de medicina e segurança do trabalho já existentes que serão considerados Núcleos de Perícia e Saúde Ocupacional direcionados, sob a coordenação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS.