Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS:
I
Realização de exames médico-periciais;
II
Criação e implantação do sistema informatizado de perícia e saúde ocupacional de uso obrigratório por todos os serviços de perícia médica;
III
Atenção ao servidor acidentado em serviço ou afastado pela junta médica bem como aquele com necessidade de readaptação funcional;
IV
Gerenciamento dos prontuários médicos dos servidores;
V
Produção, sistematização, consolidação, acompanhamento, análise e divulgação de informações sobre as causas de absenteísmo e de aposentadoria precoce do servidor, além de outros índices importantes para a avaliação da saúde do servidor;
VI
Coordenar a política de segurança e medicina do trabalho bem como a promoção e prevenção em saúde.