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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

São atribuições do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS:

I

Realização de exames médico-periciais;

II

Criação e implantação do sistema informatizado de perícia e saúde ocupacional de uso obrigratório por todos os serviços de perícia médica;

III

Atenção ao servidor acidentado em serviço ou afastado pela junta médica bem como aquele com necessidade de readaptação funcional;

IV

Gerenciamento dos prontuários médicos dos servidores;

V

Produção, sistematização, consolidação, acompanhamento, análise e divulgação de informações sobre as causas de absenteísmo e de aposentadoria precoce do servidor, além de outros índices importantes para a avaliação da saúde do servidor;

VI

Coordenar a política de segurança e medicina do trabalho bem como a promoção e prevenção em saúde.