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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão do Distrito Federal supervisionar os instrumentos celebrados na forma do artigo 6º e expedir as normas complementares à execução deste Decreto.

Parágrafo único

Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG unificar processos e procedimentos vinculados ao Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS. (Parágrafo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28588 de 18/12/2007)