Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, é responsável pelo fornecimento de material de caráter médico-hospitalar para o adequado funcionamento das Unidades do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS, quando mantidas por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.