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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 27983 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, é responsável pelo fornecimento de material de caráter médico-hospitalar para o adequado funcionamento das Unidades do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor - SUPERS, quando mantidas por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.