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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 27982 de 28 de Maio de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal será aprovado no prazo de 90 (noventa) dias.