Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 27949 de 15 de Maio de 2007
Cria a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
Os órgãos e entidades do Distrito Federal fornecerão à UPP das ADEs as informações e o apoio técnico necessários à preparação do Programa.