Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 27949 de 15 de Maio de 2007
Cria a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
À Coordenação Geral da UPP das ADES compete:
I
Coordenar, controlar e supervisionar as atividades de responsabilidade do Governo do Distrito Federal na preparação e negociação do contrato de financiamento junto ao BID;
II
Coordenar e integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos participantes no âmbito do Programa;
III
Solicitar apoio dos órgãos e entidades vinculados do Governo do Distrito Federal para as atividades de preparação e negociação do contrato de financiamento;
IV
Providenciar a contratação dos trabalhos de apoio de consultoria externa necessários à preparação e à negociação do contrato de financiamento;
V
Dimensionar, coordenar, controlar e supervisionar os trabalhos de que trata o inciso IV;
VI
Subsidiar o agente financiador com documentos e informações necessários durante a fase de preparação da operação de financiamento, bem como na organização das agendas e no apoio logístico das missões de trabalho;
VII
Preparar minuta de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando à devida autorização para que o Poder Executivo possa contratar a operação de crédito com o BID e acompanhar sua tramitação junto àquela Casa Legislativa;
VIII
Preparar e encaminhar ao Ministério da Fazenda a documentação necessária para obter a autorização para a contratação de operação de crédito externo, inclusive com o aval da União e correspondente aprovação por parte do Congresso Nacional, bem como acompanhar o devido processo;
IX
Manter registros atualizados de todas as atividades e providências tomadas pela UPP das ADEs, bem como preparar relatórios, periódicos ou específicos, para as autoridades competentes, quanto ao andamento do processo de preparação e de negociação da operação de crédito.
X
Coordenar, por parte do Governo do Distrito Federal, o processo de análise e aprovação das minutas contratuais.