Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27949 de 15 de Maio de 2007
Cria a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
A Coordenação Geral da UPP das ADES será exercida pela Subsecretaria de Captação de Recursos e Assessoria Internacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.