Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27949 de 15 de Maio de 2007
Cria a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
À UPP das ADEs compete o desenvolvimento dos trabalhos técnicos necessários à efetivação do Programa, referentes a cada área específica no âmbito dos órgãos participantes.