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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27949 de 15 de Maio de 2007

Cria a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

À UPP das ADEs compete o desenvolvimento dos trabalhos técnicos necessários à efetivação do Programa, referentes a cada área específica no âmbito dos órgãos participantes.