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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27949 de 15 de Maio de 2007

Cria a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico no Distrito Federal – denominada UPP das ADEs. § 1°. Participarão da preparação do Programa as seguintes Secretarias de Estado do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

II

Secretaria de Estado de Obras; e

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo. § 2°. A UPP das ADEs poderá solicitar durante a preparação do Programa a participação eventual das Secretarias e órgãos relacionados:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

III

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; IV– Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; e V– Companhia Energética de Brasília – CEB. § 3°. A UPP das ADEs, criada em caráter temporário, terá duração limitada ao período de preparação do Programa e será automaticamente extinta após a conclusão dos trabalhos e a assinatura do contrato de financiamento.