Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27949 de 15 de Maio de 2007
Cria a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, a Unidade de Preparação do Programa de Infra-Estrutura e Saneamento Básico em Áreas de Desenvolvimento Econômico no Distrito Federal – denominada UPP das ADEs.
§ 1°. Participarão da preparação do Programa as seguintes Secretarias de Estado do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
II
Secretaria de Estado de Obras; e
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
§ 2°. A UPP das ADEs poderá solicitar durante a preparação do Programa a participação eventual das Secretarias e órgãos relacionados:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
III
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
IV– Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; e
V– Companhia Energética de Brasília – CEB.
§ 3°. A UPP das ADEs, criada em caráter temporário, terá duração limitada ao período de preparação do Programa e será automaticamente extinta após a conclusão dos trabalhos e a assinatura do contrato de financiamento.