Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 27918 de 03 de Maio de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
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