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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27918 de 03 de Maio de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica delegada competência ao Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal a editar Portaria designando os representantes dos órgãos de que trata este Decreto.

Art. 5º

Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para editar Portaria designando os representantes dos órgãos de que trata este Decreto, bem como para definir outros Grupos de Trabalho específicos sobre temas relacionados ao PIVE. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)