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Artigo 4º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 27918 de 03 de Maio de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.

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Art. 4º

A supervisão geral da implementação do Projeto Integrado da Vila Estrutural – PIVE será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)§ 1º Os aspectos urbanísticos, ambientais e habitacionais relativos ao Projeto de que trata o caput serão coordenados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB; (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

§ 1º

Os aspectos urbanísticos e habitacionais relativos ao Projeto de que trata o caput serão coordenados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB. (alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)§ 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST coordenará os aspectos sociais envolvidos na implantação do PIVE. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

§ 2º

Os aspectos ambientais relativos ao projeto de que trata o caput serão coordenados pelo IBRAM e IBAMA/DF, no que couber. (alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)§ 3º Cabe à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e seus órgãos vinculados a coordenação da implantação da infra-estrutura relativa ao Projeto. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

§ 3º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST coordenará os aspectos sociais envolvidos na implantação do PIVE. (alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

§ 4º

Cabe à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e seus órgãos vinculados a coordenação da implantação da Infraestrutura relativa ao Projeto. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)