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Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 27918 de 03 de Maio de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

II

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

II

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

II

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

III

Administração Regional do SCIA – Setor Complementar de Indústria e Abastecimento;

III

Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

III

Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

IV

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

V

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

V

Administração Regional do SCIA – Setor Complementar de Indústria e Abastecimento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

V

Administração Regional do Setor Complementar Indústria e Abastecimento – SCIA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

VI

Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e da Cidadania do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

VII

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

VII

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

VII

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

VIII

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

VIII

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e da Cidadania do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

VIII

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

IX

Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;

IX

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

IX

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

X

Companhia Energética de Brasília – CEB;

X

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

X

Companhia Energética de Brasília – CEB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XI

Serviço de Limpeza Urbana – SLU;

XI

Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

XI

Serviço de Limpeza Urbana – SLU; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XII

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

XII

Companhia Energética de Brasília – CEB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

XII

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XIII

Secretaria de Estado dos Transportes do Distrito Federal;

XIII

Serviço de Limpeza Urbana – SLU; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

XIII

Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XIV

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XIV

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

XIV

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XV

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XV

Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008)

XV

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XVI

Secretaria de Estado do Esporte do Distrito Federal;

XVI

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XVII

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – DF.

XVII

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XVIII

Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008) (alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XIX

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29575 de 07/10/2008) (alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)