Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27918 de 03 de Maio de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
I
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
II
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
II
II
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
III
Administração Regional do SCIA – Setor Complementar de Indústria e Abastecimento;
III
III
Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
IV
IV
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
V
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
V
V
Administração Regional do Setor Complementar Indústria e Abastecimento – SCIA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
VI
Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e da Cidadania do Distrito Federal;
VI
VI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
VII
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
VII
VII
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
VIII
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
VIII
VIII
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
IX
Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
IX
IX
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
X
Companhia Energética de Brasília – CEB;
X
X
Companhia Energética de Brasília – CEB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
XI
Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
XI
XI
Serviço de Limpeza Urbana – SLU; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
XII
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
XII
XII
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
XIII
Secretaria de Estado dos Transportes do Distrito Federal;
XIII
XIII
Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
XIV
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XIV
XIV
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
XV
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XV
XV
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
XVI
Secretaria de Estado do Esporte do Distrito Federal;
XVI
XVII
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – DF.