Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27918 de 03 de Maio de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho Interinstitucional de que trata o artigo 1º deste Decreto:
I
Promover ações estratégicas que garantam a ampla participação dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, da área Federal e da comunidade para a implantação do Projeto Integrado Vila Estrutural – PIVE;
II
Definir as propriedades das ações com a participação dos órgãos governamentais e da população da Vila Estrutural.