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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27918 de 03 de Maio de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho Interinstitucional de que trata o artigo 1º deste Decreto:

I

Promover ações estratégicas que garantam a ampla participação dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, da área Federal e da comunidade para a implantação do Projeto Integrado Vila Estrutural – PIVE;

II

Definir as propriedades das ações com a participação dos órgãos governamentais e da população da Vila Estrutural.