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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 27913 de 02 de Maio de 2007

Dispõe sobre a classificação dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às cotas de combustíveis e atividades de transporte da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os veículos oficiais serão, preferencialmente, conduzidos por servidores integrantes do cargo de Técnico de Administração Pública – Motorista Oficial da Carreira de Administração Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 27913 /2007