Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 27913 de 02 de Maio de 2007
Dispõe sobre a classificação dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às cotas de combustíveis e atividades de transporte da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 9º
Os veículos oficiais serão, preferencialmente, conduzidos por servidores integrantes do cargo de Técnico de Administração Pública – Motorista Oficial da Carreira de Administração Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.