Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 27913 de 02 de Maio de 2007
Dispõe sobre a classificação dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às cotas de combustíveis e atividades de transporte da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 8º
O servidor condutor de veículo oficial não poderá utilizar o veículo oficial no cumprimento de diligências para as quais recebe indenização de transporte, observando-se, nesta hipó- tese, a legislação pertinente.