Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 27913 de 02 de Maio de 2007
Dispõe sobre a classificação dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às cotas de combustíveis e atividades de transporte da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 7º
O cadastro, o cancelamento e/ou qualquer modificação referente a veículo ou condutor no Sistema de Gestão de Veículos – SISGEVE –, dependerá de solicitação escrita do Dirigente de Apoio Operacional ou equivalente à Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.