Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27913 de 02 de Maio de 2007
Dispõe sobre a classificação dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às cotas de combustíveis e atividades de transporte da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 4º
Os contratos de locação de veículos firmados a partir da publicação deste Decreto, deverão apresentar cláusula, por meio da qual ficará ajustado que a empresa contratada será responsável pela entrega dos veículos devidamente identificados.