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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27913 de 02 de Maio de 2007

Dispõe sobre a classificação dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às cotas de combustíveis e atividades de transporte da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os veículos classificados na categoria "Serviço" serão obrigatoriamente identificados, conforme normas a serem expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 27913 /2007