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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 27913 de 02 de Maio de 2007

Dispõe sobre a classificação dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às cotas de combustíveis e atividades de transporte da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 18

Ficam revogados o Decreto nº 24.991, de 24 de agosto de 2004, e o Decreto nº 26.378, de 17 de novembro de 2005, e demais disposições em contrário.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 27913 /2007