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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 27913 de 02 de Maio de 2007

Dispõe sobre a classificação dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às cotas de combustíveis e atividades de transporte da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal disciplinar o uso dos veículos oficiais, dentro e fora da área do Distrito Federal, bem como expedir as regras relativas ao abastecimento e armazenagem de combustível, à fiscalização, à identificação, ao recolhimento e alienação dos veículos oficiais, inclusive quanto à aplicação de penalidades no caso de descumprimento das normas.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 27913 /2007