Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 27913 de 02 de Maio de 2007
Dispõe sobre a classificação dos veículos oficiais e estabelece normas relativas às cotas de combustíveis e atividades de transporte da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 12
A unidade de transporte dos órgãos de apoio operacional ou equivalente deverá preencher as requisições de veículos e mantê-las devidamente arquivadas por 2 (dois) anos com a descrição dos serviços executados, itinerário, quilometragem, horários de saída e chegada, nome e matrícula do condutor.
§ 1° Os usuários dos veículos oficiais deverão assinar Termo de Recebimento, Responsabilidade de Uso, Guarda e Conservação, e, quando da devolução do veículo, assinar Termo de Devolução de Veículo.