Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 27912 de 02 de Maio de 2007
Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22.420, de 21 de setembro de 2001.