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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 27912 de 02 de Maio de 2007

Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22.420, de 21 de setembro de 2001.