Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 27912 de 02 de Maio de 2007
Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Secretarias de Estado e demais entidades do Governo do Distrito Federal garantirão a execução e o acompanhamento das ações previstas no Programa de Governo "Acessibilidade: Direito de Todos", no âmbito de sua competência.