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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 27912 de 02 de Maio de 2007

Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão deverá elaborar relatório anual dos trabalhos realizados e apresentar ao Governador do Distrito Federal.