Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 27912 de 02 de Maio de 2007
Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão deverá elaborar relatório anual dos trabalhos realizados e apresentar ao Governador do Distrito Federal.