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Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 27912 de 02 de Maio de 2007

Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Constituem atribuições da Comissão Permanente:

I

elaborar e propor normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade;

II

propor planos integrados de acessibilidade com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal;

III

orientar os demais órgãos do Distrito Federal quanto à aplicação das normas e procedimentos relacionados à acessibilidade;

IV

estudar e disseminar informações técnicas sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência;

V

efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edificações de uso público e em logradouros públicos, quando necessário;

VI

apresentar ou analisar propostas de intervenção nas vias públicas referentes à acessibilidade;

VII

solicitar aos órgãos do Governo do Distrito Federal, sempre que julgar necessário, o projeto de arquitetura e urbanismo com as especificações referentes à acessibilidade;

VIII

indicar situações de descumprimento às normas legais e acionar as unidades competentes;

IX

emitir resoluções em matéria de sua área de atuação, nos termos da legislação vigente;

X

divulgar, no âmbito do Distrito Federal, os trabalhos da Comissão;

XI

estabelecer parcerias com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, bem como com as entidades públicas de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil.

§ 1º

As resoluções da Comissão Permanente serão aprovadas pela maioria simples dos representantes relacionados no artigo 2º deste Decreto.

§ 2º

Poderão ser criadas subcomissões para tratar de assuntos específicos.

§ 3º

A Comissão poderá sugerir a celebração de Termos de Cooperação Técnica com entidades nacionais e internacionais, de acordo com a legislação vigente, para troca de experiências e divulgação de matérias relativas à sua área de atuação.