Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27912 de 02 de Maio de 2007
Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Permanente reunir-se-á ordinariamente a cada mês, podendo ser convocada para reunião extraordinária quando necessário.