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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27912 de 02 de Maio de 2007

Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão Permanente reunir-se-á ordinariamente a cada mês, podendo ser convocada para reunião extraordinária quando necessário.