Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27912 de 02 de Maio de 2007
Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão poderá convidar representantes dos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal para análise e ação conjunta das questões apresentadas.