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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27912 de 02 de Maio de 2007

Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão será presidida pelo representante titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, que poderá delegar as atribuições de sua competência.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal indicará um representante da Subsecretaria de Controle Urbano que será responsável pela Coordenação Técnica.

Parágrafo único

- A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal indicará servidor que será responsável pela Coordenação Técnica. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 28266 de 11/09/2007)