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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 27912 de 02 de Maio de 2007

Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A Comissão Permanente, instituída para acompanhar o desenvolvimento do Programa de Governo "Acessibilidade: Direito de Todos", passa a ser integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XI

Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XII

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

XIII

Administrações Regionais;

XIV

Departamento de Estradas e Rodagem – DER;

XV

Departamento de Trânsito – DETRAN;

XVI

Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal – CREA/DF.

§ 1º

A Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal indicará dois representantes, sendo um da Subsecretaria das Cidades do Distrito Federal e um da Subsecretaria de Fiscalização do Distrito Federal.

§ 2º

A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal indicará três representantes, sendo um da Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, um representante da Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência e um representante da Assessoria do Secretário.§ 3º Os demais órgãos e entidades indicarão um representante.

§ 3º

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente indicará dois representantes e os demais órgãos e entidades indicarão um representante. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 28266 de 11/09/2007)

§ 4º

Cada representante titular terá um suplente indicado pelo respectivo órgão ou entidade, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.

§ 5º

Os integrantes da Comissão serão, preferencialmente, profissionais da área de engenharia, arquitetura e urbanismo, indicados pelos respectivos órgãos e designados por meio de Portaria do Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.