Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27912 de 02 de Maio de 2007
Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Permanente, instituída para acompanhar o desenvolvimento do Programa de Governo "Acessibilidade: Direito de Todos", passa a ser integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
IX
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
X
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XI
Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XII
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XIII
Administrações Regionais;
XIV
Departamento de Estradas e Rodagem – DER;
XV
Departamento de Trânsito – DETRAN;
XVI
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal – CREA/DF.
§ 1º
A Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal indicará dois representantes, sendo um da Subsecretaria das Cidades do Distrito Federal e um da Subsecretaria de Fiscalização do Distrito Federal.
§ 2º
§ 3º
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente indicará dois representantes e os demais órgãos e entidades indicarão um representante. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 28266 de 11/09/2007)
§ 4º
Cada representante titular terá um suplente indicado pelo respectivo órgão ou entidade, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
§ 5º
Os integrantes da Comissão serão, preferencialmente, profissionais da área de engenharia, arquitetura e urbanismo, indicados pelos respectivos órgãos e designados por meio de Portaria do Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.