JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27833 de 02 de Abril de 2007

Atribui competências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para coordenação geral do Programa Brasília Sustentável, no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial as competências conferidas pelo Decreto nº 25.845, de 17 de maio de 2005.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 27833 /2007