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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27833 de 02 de Abril de 2007

Atribui competências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para coordenação geral do Programa Brasília Sustentável, no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 4º

A Corregedoria Geral do Distrito Federal deverá acompanhar todos os procedimentos seletivos, bem assim o cumprimento dos contratos respectivos destinados à execução do Programa Brasília Sustentável, em todas as suas fases, podendo, para tanto, requisitar processos, documentos ou informações, e ainda recomendar a suspensão provisória ou definitiva, parcial ou total, dos pagamentos a serem feitos em decorrência dos mesmos.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 27833 /2007