Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27833 de 02 de Abril de 2007
Atribui competências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para coordenação geral do Programa Brasília Sustentável, no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Corregedoria Geral do Distrito Federal deverá acompanhar todos os procedimentos seletivos, bem assim o cumprimento dos contratos respectivos destinados à execução do Programa Brasília Sustentável, em todas as suas fases, podendo, para tanto, requisitar processos, documentos ou informações, e ainda recomendar a suspensão provisória ou definitiva, parcial ou total, dos pagamentos a serem feitos em decorrência dos mesmos.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.