JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27833 de 02 de Abril de 2007

Atribui competências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para coordenação geral do Programa Brasília Sustentável, no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio do Ambiente do Distrito Federal ficará responsável pela definição da estrutura organizacional destinada ao gerenciamento do Programa, sendo a Direção Geral exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, e a Direção Executiva, por membro a ser indicado. (Legislação correlata - Portaria 31 de 23/04/2007)

Parágrafo único

Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal a disponibilização da estrutura necessária ao gerenciamento do Programa Brasília Sustentável.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 27833 /2007