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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27833 de 02 de Abril de 2007

Atribui competências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para coordenação geral do Programa Brasília Sustentável, no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 1º

A competência para exercer a coordenação geral e a execução do Programa Brasília Sustentável, definida no artigo 2º do Decreto nº 25.845, de 17 de maio de 2005, passa a ser da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 1º

A competência para exercer a coordenação geral e a execução do Programa Brasília Sustentável, definida no artigo 2º do Decreto nº 25.845, de 17 de maio de 2005, passa a ser exercida pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31419 de 15/03/2010)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 27833 /2007