Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 277 de 27 de Janeiro de 1964
Dispõe sobre a utilização dos carros oficiais da Prefeitura do Distrito Federal, Novacap, demais órgãos vinculados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os carros de fiscalização, tevão, para pronta identificação, pintados, na frente a seguinte Imcrição: P D.F. — Serviço de Fiscalização.