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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 277 de 27 de Janeiro de 1964

Dispõe sobre a utilização dos carros oficiais da Prefeitura do Distrito Federal, Novacap, demais órgãos vinculados e dá outras providências.

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Art. 7º

Os carros de fiscalização, tevão, para pronta identificação, pintados, na frente a seguinte Imcrição: P D.F. — Serviço de Fiscalização.